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Questão de Legislação Federal — Lei 10.610 de 2002 - participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens — IBFC 2015

Legislação FederalLei 10.610 de 2002 - participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
Código
qq128166
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Registro de Comércio
Considere as disposições da Lei Federal n° 10.610 de 20 de dezembro de 2002 e assinale a alternativa correta.
  1. AA participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de quinze anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a vinte por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.
  2. BA participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de cinco anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a vinte por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa física que tenha residência no País.
  3. CA participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de vinte anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a cinqüenta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma direta.
  4. DA participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.
  5. EA participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de um ano no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a quinze por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

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