Questão de Contabilidade Pública — Normas da Secretaria da Receita Federal - SRF — IDECAN 2015
Contabilidade PúblicaNormas da Secretaria da Receita Federal - SRF
- Código
- qq129591
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- INMETRO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Executivo em Metrologia e Qualidade - Ciências Contábeis
O art. 24, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011, trata da contrapartida do proponente em convênios, contratos, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Em relação à contrapartida, analise.I. Quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.II. Quando financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.III. A ser aportada pelo convenente, será calculada observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.IV. O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados.Estão corretas apenas as afirmativas
- AI, II, III e IV.
- BI e II, apenas.
- CII e IV, apenas.
- DIII e IV, apenas.
- EII, III e IV, apenas.