Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de tráfego — IESAP 2015
Legislação de TrânsitoEngenharia de tráfego
- Código
- qq130531
- Banca
- IESAP
- Órgão
- EPT - Maricá
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
Segundo o Art. 95 e § 2º da Lei nº 9.503/1997, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Estabelece ainda que salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de:
- Aquarenta e oito horas
- Bdoze horas
- Cvinte e quatro horas
- Doito horas