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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — IESES 2015

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq130792
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administração
Pode-se dizer que uma Sociedade Cooperativa é uma sociedade de pessoas, que se obrigam entre si, com fins a uma atividade econômica de proveito comum, com forma e natureza jurídica própria, constituída para prestar serviços aos associados. São características da Sociedade Cooperativa:I. Pode ser constituída sem capital.II. Pode ter número ilimitado de cooperados. III. Está sujeita à falência.IV. Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.Sobre as assertivas, pode-se afirmar:
  1. AAs assertivas I, II, III e IV estão corretas.
  2. BApenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
  3. CApenas as assertivas I e III estão corretas.
  4. DApenas a assertiva I está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Cooperativa: características

A questão cobra as características específicas das sociedades cooperativas, que possuem regime jurídico próprio, distinto das sociedades empresárias e simples. A chave para resolver é conhecer os traços distintivos previstos na legislação (Lei 5.764/71 e Código Civil).

Item I — ✅ Correto

A cooperativa pode ser constituída sem capital (ou com capital variável). O art. 1.094 do Código Civil, ao listar as características da sociedade cooperativa, não exige capital mínimo. A Lei 5.764/71, art. 24, prevê que o capital é variável, podendo ser integralizado em quotas-partes, mas a ausência de capital é admitida.

Item II — ✅ Correto

A cooperativa pode ter número ilimitado de cooperados, salvo limitação legal ou estatutária. É uma sociedade de pessoas, de estrutura aberta, permitindo a adesão de novos associados conforme o estatuto.

Item III — ❌ Incorreto

A sociedade cooperativa não está sujeita à falência. O art. 1.094 do Código Civil, ao relacionar as características, não inclui a sujeição à falência. Além disso, a Lei 5.764/71, art. 4º, estabelece que as cooperativas são regidas por legislação especial e não se equiparam às demais sociedades para fins falimentares. A falência é própria das sociedades empresárias.

Item IV — ✅ Correto

Não é permitida a transferência das quotas-partes a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. As quotas-partes das cooperativas são intransferíveis a não associados; em caso de morte, os herdeiros não se tornam cooperados automaticamente, recebendo apenas o valor das quotas (art. 1.094, IV, CC; Lei 5.764/71, art. 24, § 2º).

Conclusão: Corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a cooperativa com uma sociedade empresária ao afirmar que está sujeita à falência (item III). Lembre-se: cooperativa não falece; sua dissolução segue regras próprias (liquidação extrajudicial ou judicial, mas não falência).

Gabarito: letra B

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