Uma empresa criada com a forma jurídica “Sociedade Anônima", tem como características:I. A responsabilidade dos sócios encontra-se limitada ao valor das ações por si subscritas.II. Apenas o patrimônio da sociedade responde perante credores pelas dívidas da empresa.III. A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “limitada" ou “Ltda".IV. Admite contribuições de indústria. Sobre as assertivas, pode-se afirmar:
AApenas as assertivas I e III estão corretas.
BApenas as assertivas I e II estão corretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DAs assertivas I, II, III e IV estão corretas.
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GabaritoB — Apenas as assertivas I e II estão corretas.
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Sociedade Anônima: características essenciais
A questão testa o conhecimento sobre as características da sociedade anônima (S/A), regulada pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) e, subsidiariamente, pelo Código Civil. A chave para resolver é distinguir os traços próprios das sociedades por ações daqueles de outros tipos societários, especialmente a sociedade limitada.
Item I — ✅ Correto
Lei 6.404/1976 (Lei das S/A):
Art. 1º — "A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas."
A assertiva reproduz fielmente o caput do art. 1º da Lei das S/A. O acionista responde apenas até o valor das ações que subscreveu ou adquiriu; não há responsabilidade pessoal por dívidas sociais além desse limite.
Item II — ✅ Correto
A afirmação decorre do mesmo princípio: a sociedade anônima é uma pessoa jurídica distinta dos sócios, e o patrimônio social é o único garantidor das obrigações contraídas pela empresa. Os credores não podem atingir o patrimônio pessoal dos acionistas (salvo exceções como desconsideração da personalidade jurídica, que não estão em questão). É consequência lógica da responsabilidade limitada prevista no art. 1º da Lei 6.404/1976.
Item III — ❌ Incorreto
Código Civil:
Art. 1.160 — "A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões 'sociedade anônima' ou 'companhia', por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social."
A sociedade anônima deve usar obrigatoriamente "Sociedade Anônima" (ou "S/A") ou "Companhia" (ou "Cia.") em sua denominação. A expressão "limitada" ou "Ltda." é privativa das sociedades limitadas (art. 1.158 do CC). Portanto, a assertiva III troca o tipo societário: a S/A não usa "Ltda.".
Item IV — ❌ Incorreto
Lei 6.404/1976:
Art. 7º — "O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro."
A contribuição de indústria (prestação de serviços) não é admitida nas sociedades por ações, pois o capital deve ser integralizável em dinheiro ou bens avaliáveis. A contribuição de indústria é característica de sociedades de pessoas, como a sociedade simples (art. 997, V, CC) e, em certos casos, a sociedade limitada (art. 1.055, §2º, CC). Na S/A, o serviço não pode ser objeto de integralização de capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao misturar características de diferentes tipos societários. A assertiva III ("Ltda.") é típica da sociedade limitada; a assertiva IV (contribuição de indústria) é vedada nas sociedades por ações. Memorize: S/A usa "S.A." ou "Cia." e exige integralização em dinheiro ou bens.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra B.