Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IESES 2015
Segurança e Saúde no Trabalho›Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq130873
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
Nos termos da NR16 o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de:
A30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
B50% (cinquenta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
C20% (vinte por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
D40% (quarenta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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GabaritoA — 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NR-16: Adicional de Periculosidade
A questão cobra o percentual e a base de cálculo do adicional de periculosidade, conforme a NR-16 e o art. 193 da CLT. A banca testa a literalidade do dispositivo, sendo comum a confusão com o adicional de insalubridade (que tem percentuais de 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo).
O art. 193, § 1º da CLT é claro:
Art. 193, § 1º da CLT: "O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
Portanto, o adicional é de 30% e incide sobre o salário base, excluídos gratificações, prêmios e participação nos lucros.
Exatamente o que determina o art. 193, § 1º da CLT: 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O percentual de 50% não existe para nenhum adicional trabalhista. O adicional de periculosidade é de 30%; o de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
20% é um dos percentuais do adicional de insalubridade (grau médio), não da periculosidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
40% é o percentual do adicional de insalubridade em grau máximo, não da periculosidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os percentuais entre insalubridade e periculosidade. Decore: periculosidade = 30% sobre o salário; insalubridade = 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (ou salário básico, conforme jurisprudência).