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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IESES 2015

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq130873
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
Nos termos da NR16 o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de:
  1. A30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
  2. B50% (cinquenta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
  3. C20% (vinte por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
  4. D40% (quarenta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NR-16: Adicional de Periculosidade

A questão cobra o percentual e a base de cálculo do adicional de periculosidade, conforme a NR-16 e o art. 193 da CLT. A banca testa a literalidade do dispositivo, sendo comum a confusão com o adicional de insalubridade (que tem percentuais de 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo).

O art. 193, § 1º da CLT é claro:

Art. 193, § 1º da CLT: "O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."

Portanto, o adicional é de 30% e incide sobre o salário base, excluídos gratificações, prêmios e participação nos lucros.

Adicional

Percentual

Base de Cálculo

Graus

Periculosidade

30%

Salário (sem gratificações, prêmios ou PLR)

Único

Insalubridade

10%, 20% ou 40%

Salário mínimo (ou salário básico, conforme jurisprudência)

Mínimo, Médio, Máximo

Alternativa A — ✅ Correta

Exatamente o que determina o art. 193, § 1º da CLT: 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 50% não existe para nenhum adicional trabalhista. O adicional de periculosidade é de 30%; o de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

20% é um dos percentuais do adicional de insalubridade (grau médio), não da periculosidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

40% é o percentual do adicional de insalubridade em grau máximo, não da periculosidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os percentuais entre insalubridade e periculosidade. Decore: periculosidade = 30% sobre o salário; insalubridade = 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (ou salário básico, conforme jurisprudência).

Gabarito: letra A

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