Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IESES 2015
- Código
- qq130876
- Banca
- IESES
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Direito
- A215 dB.
- B125 dB.
- C115 dB.
- D105 dB.
GabaritoC — 115 dB.
A questão cobra o conhecimento do limite máximo de exposição a ruído para trabalhadores que não estejam utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, conforme a NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15), que trata de atividades e operações insalubres. A banca testa a literalidade do Anexo nº 1 da NR-15, que estabelece os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
O Anexo nº 1 da NR-15 define que, para ruído contínuo ou intermitente, o limite máximo de exposição sem proteção é de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Esse valor é o teto absoluto, independentemente do tempo de exposição, pois acima dele o risco é considerado grave e iminente.
O valor de 215 dB é completamente irreal para exposição ocupacional. Na prática, sons acima de 140 dB já causam dor e danos imediatos; 215 dB é um nível absurdo, sem previsão na NR-15.
125 dB é um valor acima do limite máximo permitido pela NR-15. O Anexo nº 1 estabelece que, para exposição sem proteção, o limite é de 115 dB(A). Valores superiores a 115 dB exigem proteção obrigatória.
A NR-15, em seu Anexo nº 1, determina que não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Esse é o limite máximo de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, conforme a tabela do anexo.
105 dB é um valor abaixo do limite máximo, mas a questão pede o limite acima do qual não é permitida exposição sem proteção. O correto é 115 dB; 105 dB é um nível que, embora exija proteção para exposições prolongadas, não é o teto absoluto.
A NR-15 é uma das normas mais cobradas em segurança do trabalho. Decore os limites de tolerância do Anexo nº 1 (ruído contínuo/intermitente) e os valores de ruído de impacto (Anexo nº 2). O limite de 115 dB(A) é o teto absoluto para exposição sem proteção — memorize-o como o "limite vermelho" da NR-15.
Gabarito: letra C
Link permanente: /questoes/qq130876