Pular para o conteúdo principal

Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IESES 2015

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq130877
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a:
  1. AInexistência de risco à vida do trabalhador.
  2. BRedução de pelo menos 10% de risco à saúde do trabalhador.
  3. CRedução de risco à saúde do trabalhador.
  4. DInexistência de risco à saúde do trabalhador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Inexistência de risco à saúde do trabalhador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eliminação da Insalubridade: Avaliação Pericial

A questão exige o conhecimento do art. 194 da CLT, que trata da cessação do adicional de insalubridade. A banca testa a literalidade do dispositivo: o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. A avaliação pericial deve comprovar justamente a inexistência desse risco.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "inexistência de risco à vida", mas o art. 194 da CLT é específico ao tratar de risco à saúde ou integridade física. O termo "vida" é mais amplo e não corresponde ao texto legal. A eliminação da insalubridade exige a comprovação de que não há mais risco à saúde, e não apenas à vida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não estabelece percentual mínimo de redução de risco. O art. 194 determina a eliminação do risco, e não mera redução. Portanto, "redução de pelo menos 10%" é um critério inexistente na norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A simples "redução de risco" não é suficiente. O dispositivo exige a eliminação do risco, ou seja, a completa inexistência do agente insalubre. A redução mantém o direito ao adicional, pois o risco persiste.

Alternativa D — ✅ Correta

Literalidade do art. 194 da CLT:

Art. 194 da CLT: "O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho."

A avaliação pericial deve comprovar que o risco foi eliminado, ou seja, que inexiste risco à saúde do trabalhador. É exatamente o que afirma a alternativa.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qq130877