Eliminação da Insalubridade: Avaliação Pericial
A questão exige o conhecimento do art. 194 da CLT, que trata da cessação do adicional de insalubridade. A banca testa a literalidade do dispositivo: o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. A avaliação pericial deve comprovar justamente a inexistência desse risco.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "inexistência de risco à vida", mas o art. 194 da CLT é específico ao tratar de risco à saúde ou integridade física. O termo "vida" é mais amplo e não corresponde ao texto legal. A eliminação da insalubridade exige a comprovação de que não há mais risco à saúde, e não apenas à vida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não estabelece percentual mínimo de redução de risco. O art. 194 determina a eliminação do risco, e não mera redução. Portanto, "redução de pelo menos 10%" é um critério inexistente na norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A simples "redução de risco" não é suficiente. O dispositivo exige a eliminação do risco, ou seja, a completa inexistência do agente insalubre. A redução mantém o direito ao adicional, pois o risco persiste.
Alternativa D — ✅ Correta
Literalidade do art. 194 da CLT:
Art. 194 da CLT: "O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho."
A avaliação pericial deve comprovar que o risco foi eliminado, ou seja, que inexiste risco à saúde do trabalhador. É exatamente o que afirma a alternativa.
Gabarito: letra D