Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IESES 2015
Segurança e Saúde no Trabalho›Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq130878
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:I. 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo.II. 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio.III. 15% (dez por cento), para insalubridade de grau superior mediano.IV. 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.A sequência correta é:
AApenas as assertivas I e II estão corretas.
BApenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
CApenas as assertivas I e IV estão corretas.
DAs assertivas I, II, III e IV estão corretas.
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GabaritoB — Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Adicional de Insalubridade: Percentuais por Grau
A questão cobra os percentuais do adicional de insalubridade previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo central é o art. 192 da CLT, que estabelece três graus de insalubridade (máximo, médio e mínimo) com percentuais específicos sobre o salário mínimo da região.
Art. 192 da CLT: "O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo."
A banca inseriu um distrator: o item III menciona "15% (dez por cento), para insalubridade de grau superior mediano", que não existe na legislação. São apenas três graus, com os percentuais de 40%, 20% e 10%.
Item I — ✅ Correto
O adicional para grau máximo é de 40% sobre o salário mínimo da região, conforme art. 192 da CLT.
Item II — ✅ Correto
O adicional para grau médio é de 20% sobre o salário mínimo da região, conforme art. 192 da CLT.
Item III — ❌ Incorreto
Não existe o grau "superior mediano" nem o percentual de 15% na CLT. A lei prevê apenas três graus: máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%).
Item IV — ✅ Correto
O adicional para grau mínimo é de 10% sobre o salário mínimo da região, conforme art. 192 da CLT.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa que indica essa combinação é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a tabela dos percentuais de insalubridade:
Grau
Percentual
Máximo
40%
Médio
20%
Mínimo
10%
A banca costuma trocar os percentuais ou inventar graus intermediários. Fique atento: são apenas três graus e os percentuais são 40%, 20% e 10%.