Questão de Direito Civil — Parte Geral — IESES 2015
Direito Civil›Parte Geral
Código
qq131087
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta:
AA validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável e forma prescrita ou não defesa em lei.
BDecai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
CÉ anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
DNas obrigações de dar coisa incerta determinada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
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GabaritoC — É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil — Negócio Jurídico e Venda a Descendente
A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do Código Civil sobre validade do negócio jurídico, decadência, venda a descendente e obrigação de dar coisa incerta. A alternativa correta é a C, que reproduz o art. 496, caput, do CC.
Alternativa A — Incorreta
O erro está em "determinado ou indeterminável". O art. 104, II, do CC exige que o objeto seja determinado ou determinável (não "indeterminável"). A troca do prefixo inverte o sentido.
Alternativa B — Incorreta
O prazo decadencial para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado é de 3 anos, e não 5, conforme art. 45, parágrafo único, do CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."
Alternativa C — Correta
Literalidade do art. 496, caput, do CC: "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido." A alternativa transcreve fielmente o dispositivo.
Alternativa D — Incorreta
A escolha da coisa incerta, determinada pelo gênero e quantidade, pertence ao devedor, e não ao credor, salvo disposição em contrário. Art. 244 do CC: "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação."
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sujeito da escolha (credor/devedor) na alternativa D, e troca "determinável" por "indeterminável" na alternativa A. Essas são as pegadinhas típicas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos decadenciais do CC (ex.: 3 anos para anular constituição de PJ; 4 anos para anular negócio jurídico; 1 ano para anular testamento). E lembre-se: na obrigação de dar coisa incerta, a escolha é do devedor (art. 244).