Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IF-PB 2015
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qq132578
- Banca
- IF-PB
- Órgão
- IF-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- 2013 - Enfermeiro
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução nº 311/2007 do COFEN) compõe-se de um conjunto de diretrizes (direitos e deveres) que orienta a conduta do enfermeiro no âmbito da profissão, de modo a adequar o seu perfil aos interesses da comunidade, beneficiada pelos serviços oferecidos pelo profissional sobre o qual o Código tem efeito. Na Seção I, Das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade, o referido Código trata dos direitos, responsabilidades e deveres, e proibições do enfermeiro, como os que se seguem:I – Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, à família e à coletividade, necessárias ao exercício profissional.II – Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.III – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.IV – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.V – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, da família e da coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.Os direitos do enfermeiro, nas relações com a pessoa, família e coletividade, de acordo com o referido Código de Ética estão apresentados apenas em:
- AI e II.
- BII e III.
- CII e V.
- DI, II e IV.
- EI e IV.