Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IF-PB 2015
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq132724
- Banca
- IF-PB
- Órgão
- IF-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar em Assuntos Educacionais
De acordo com o artigo 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e deverá ter a seguinte composição:
- AEm cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
- BEm cada Município haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar composto de 5 (cinco) membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) reeleição.
- CEm cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 6 (seis) membros, escolhidos pela população local para mandato de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
- DEm cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 5 (cinco) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
- EEm cada Município haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 3 (três anos), permitida 1 (uma) recondução.