Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IF-RR 2015
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq133078
- Banca
- IF-RR
- Órgão
- IF-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Arte e Música
A partir da leitura do Artigo 26-A da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.§ 1.º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.”De acordo com a Lei nº. 11.645 de 10 de março de 2008, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, as áreas de educação artística, literatura e história brasileiras devem:
- Aevitar recortes específicos sobre a cultura afro-brasileira e de povos indígenas brasileiros.
- Bincorporar às atividades regulares uma historiografia de todas as culturas indígenas e africanas.
- Cabordar exclusivamente os conteúdos relativos à história, arte e cultura afro-brasileira e indígena no Brasil.
- Dministrar especialmente os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros.
- Eprivilegiar o ensino dos cânones clássicos fornecendo uma sólida base da cultura europeia principal formadora de nossa nação.