Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-TO 2015
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq134477
- Banca
- IF-TO
- Órgão
- IF-TO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro - Reaplicação
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecendo regras para nortear a atuação profissional do servidor público. De acordo com esse Decreto, não é dever fundamental do servidor público:
- Ater respeito à hierarquia, não representando contra os seus superiores, em hipótese alguma.
- Bser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
- Cmanter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
- Dzelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
- Emanter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.