Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — INSTITUTO AOCP 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qq137573
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (HE-UFPEL)
De acordo com a NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) –, compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvidos a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e os trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. No caso da empresa ser desobrigada a constituir SESMT, a quem cabe selecionar o EPI adequado ao risco?
- AAo empregador.
- BAo trabalhador usuário.
- CAo Ministério do Trabalho e Emprego.
- DAo Ministério Público.
- EA ninguém.