Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura — INSTITUTO AOCP 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
- Código
- qq138786
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Medicina do Trabalho
A NR-35 – Trabalho em Altura – determina que os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do PCMSO e que seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. Quanto aos exames complementares a serem realizados, é correto afirmar que
- Aa NR 35 não especifica os tipos de exames complementares, cabendo ao Médico do Trabalho Coordenador solicitar quais são os exames a serem realizados.
- Bé obrigatória, pelo menos, a realização do Eletroencefalograma.
- Cé obrigatória, pelo menos, a realização do Eletrocardiograma.
- Dé obrigatória a realização do Eletrocardiograma e Eletroencefalograma.
- Eé obrigatória avaliação psicológica.