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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) — INSTITUTO AOCP 2015

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91)
Código
qq138811
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Médico - Medicina do Trabalho - SEDE
O Artigo 36 do Decreto n° 3.298, de 20/12/99, determina que empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher uma certa porcentagem de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada na seguinte proporção:
  1. Aaté duzentos empregados, dois por cento.
  2. Bde duzentos e um a trezentos empregados, quatro por cento.
  3. Cde trezentos e um a quinhentos empregados, cinco por cento.
  4. Dde quinhentos e um a mil empregados, 7 por cento
  5. Eacima de mil empregados, 10 por cento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — até duzentos empregados, dois por cento.

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