Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — INSTITUTO AOCP 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- Código
- qq140392
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho (HU-UFJF)
De acordo com a NR-32, o trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve:
- Apermanecer nestas áreas o maior tempo possível para a realização do procedimento.
- Bter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho.
- Cestar capacitado inicialmente, e depois a cada 2 anos, em proteção química.
- Destar capacitado inicialmente, e depois a cada 2 anos, em proteção biológica.
- Eestar sob monitoração individual de dose de radiação não ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.