Questão de Legislação Federal — Lei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH — INSTITUTO AOCP 2015
Legislação FederalLei 12.550 de 2011; Decreto 7.661 de 2011 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
- Código
- qq141260
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
De acordo com o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, aprovado pelo Decreto nº 7.661/11, o Conselho Fiscal da EBSERH compõe-se:
- Ade nove membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo: um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a sua presidência; cinco membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; e três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda como representantes do Tesouro Nacional.
- Bde cinco membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde, sendo: um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a sua presidência; dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social; e dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda como representantes do Tesouro Nacional.
- Cde três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde, sendo: um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde, que exercerá a sua presidência; um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação; e um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do Tesouro Nacional.
- Dde três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo: um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a sua presidência; um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do Tesouro Nacional.
- Ede nove membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Presidente da República, sendo: três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um deles exercerá a presidência; três membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde; e três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda como representantes do Tesouro Nacional.