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Questão de Criminologia — Teorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”. — MPDFT 2015

CriminologiaTeorias Criminológicas: Escola de Chicago - explicação ecológica do crime, Estrutural-funcionalistas, Associação Diferencial, Anomia, Subcultura Delinquente, Crítica ou Radical, Etiquetamento ou “Labelling Approach”.
Código
qq143590
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Adjunto
Sobre as teorias criminológicas e a finalidade da pena, assinale a opção CORRETA:
  1. AA ideologia do tratamento durante a execução penal, a ideia de que a pena tem a finalidade de prevenção especial e a valorização do livre-arbítrio são resquícios das teorias criminológicas positivistas do século XIX, encabeçadas por Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.
  2. BAs discussões sobre a legitimidade do direito de punir, o controle dos abusos praticados pelas autoridades, a ideia de prevenção geral da pena e o estudo do delinquente estiveram entre as principais preocupações da escola criminológica clássica, representada, dentre outros, por Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
  3. CA teoria do etiquetamento, que teve em Howard Becker um de seus mentores, ocupou-se de indagar o porquê de certas pessoas serem tratadas como criminosas e de questionar os critérios de seleção das instâncias de controle social, dando primazia à investigação sobre os motivos que levam o delinquente a praticar o crime, bem como à retribuição proporcional como fundamento da pena.
  4. DO funcionalismo sistêmico, adotado por Günther Jakobs, enxerga, na violação da norma, a expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito, o que ameaça a integridade e a estabilidade sociais, e defende que a lesão a bens jurídicos específicos não é o que justifica a incidência da pena, cuja função é de prevenção positiva, representando a reação social ao delito, com reforço da vigência dos valores violados.
  5. EO garantismo integral penal, do qual é adepto Luigi Ferrajoli, postula tanto a obediência a axiomas como a legalidade, anterioridade, a lesividade e a presunção de inocência, quanto a tutela dos interesses da vítima no desenrolar do processo penal, por ser ela uma parte necessitada da proteção do Estado, contexto no qual a pena tem a função de diminuir as reações informais e arbitrárias do particular ao delito.
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GabaritoD — O funcionalismo sistêmico, adotado por Günther Jakobs, enxerga, na violação da norma, a expressão simbólica da falta de fidelidade ao Direito, o que ameaça a integridade e a estabilidade sociais, e defende que a lesão a bens jurídicos específicos não é o que justifica a incidência da pena, cuja função é de prevenção positiva, representando a reação social ao delito, com reforço da vigência dos valores violados.

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