Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — MPE-SP 2015
Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
- Código
- qq144206
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Nos termos da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança):I- Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.II- Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.III- Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá recurso ordinário.IV- O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não houver apreciado o mérito, ou a decisão concessiva não houver apreciado a pretensão em toda sua extensão.V- O ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial somente será admitido mediante a concordância do impetrante, ouvido o Ministério Público.Está correto apenas o contido em:
- AI, II, III e V.
- BII, IV e V.
- CI e II.
- DIV e V.
- EI, II, IV e V.