Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — MPE-SP 2015
Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
- Código
- qq144210
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Nos termos da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):I- Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, cabe privativamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa da ação. II- É facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.III- Os órgãos públicos legitimados poderão instaurar inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.IV- A multa cominada liminarmente será exigível do réu desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.V- A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.Está correto apenas o contido em:
- AI, II e IV.
- BII e V.
- CII, III, IV e V.
- DIV e V.
- EII, IV e V.