Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Acesso à Justiça à Pessoa Idosa — MPE-SP 2015
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Acesso à Justiça à Pessoa Idosa
- Código
- qq144218
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
De acordo com a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto do Idoso):I- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.II- A prioridade deve ser deferida de ofício pela autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.III- A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e privados de qualquer natureza, inclusive instituições financeiras, que devem garantir ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.IV- A prioridade não cessará com a morte do idoso beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.V- O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.Está correto apenas o contido em:
- AII, III e IV.
- BI, II, III e V.
- CI, IV e V.
- DI, II, IV e V.
- EI, III e V.