Questão de Legislação do Ministério Público — Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) — MPE-SP 2015
Legislação do Ministério PúblicoLei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)
- Código
- qq144225
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:I- É vedado aos membros do Ministério Público exercer qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério, exceto quando em disponibilidade ou aposentado.II- É vedado aos membros do Ministério Público exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.III- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, inclusive para vitaliciamento, os dias em que o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções em razão de designação do Procurador-Geral de Justiça para realização de atividade de relevância para a instituição.IV- São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei, desempenhar com zelo e presteza as suas funções e assistir aos atos judiciais, quando conveniente a sua presença, a seu prudente juízo.V- O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado; b) exercício da advocacia; c) abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.Está correto apenas o contido em:
- AII, III e V.
- BI, II e V.
- CI, III e IV.
- DII e V.
- EI, III e V.