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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — MPE-SP 2015

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
qq144243
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Mévio, com 20 (vinte) anos de idade, por sentença publicada no dia 05 de março de 2013, na qual reconheceu-se sua reincidência, foi condenado à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais multa, por crime de receptação dolosa praticada em 12 de fevereiro de 2012, tendo a decisão transitado em julgado para o Ministério Público em 30 de março de 2013. Em 05 de maio de 2015, ao julgar apelo interposto em seu favor, o Tribunal:
  1. Adeve julgar o mérito e não reconhecer a ocorrência de prescrição pois, por ser Mévio reincidente, assim reconhecido na sentença, o prazo prescricional é acrescido de 1/3 (um terço), conforme determina o art. 110, caput, do Código Penal.
  2. Bdeve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em razão da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória estatal.
  3. Cdeve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em face da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal.
  4. Ddeve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em face da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
  5. Edeve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em virtude da prescrição retroativa da pretensão executória estatal.
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GabaritoC — deve decretar a extinção da punibilidade de Mévio em face da ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal.

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