Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — NC-UFPR 2015
Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
- Código
- qq144871
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- ITAIPU BINACIONAL
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Direito
A propósito do regime jurídico do setor elétrico brasileiro, é correto afirmar:
- AAs licitações para a exploração de potenciais hidráulicos serão processadas nas modalidades de concorrência ou de leilão e as concessões serão outorgadas a título oneroso.
- BConstituem receitas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) os recursos oriundos da cobrança da taxa de fiscalização sobre serviços de energia elétrica, os recursos a ela consignados no Orçamento da União e em seus créditos adicionais, as transferências e repasses que lhe forem conferidos e os impostos recolhidos pela União sobre a comercialização de energia elétrica e afetados diretamente à manutenção da Agência.
- CA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia sob regime especial, é vinculada diretamente à Presidência da República, possui sede e foro no Distrito Federal e tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal fixados pelo Ministério de Minas e Energia.
- DCom a instituição do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), encerrou-se a 1ª rodada de comercialização livre de energia elétrica no Brasil, até então possível entre os agentes concessionários e autorizados de geração, comercializadores e importadores de energia elétrica e os grandes consumidores.
- EPela sua especificidade setorial, no qual as concessionárias e permissionárias de serviço público de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica são necessariamente órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, direta ou indireta, a delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, dispensa a licitação, salvo para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos por agentes de mercado.