Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Orhion Consultoria 2015
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq146905
- Banca
- Orhion Consultoria
- Órgão
- CISMETRO - SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Segundo o art. 19. da Seção II, Capítulo IV, da Lei n°. 101/2000, “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”I - União: 40% (quarenta por cento).II - Estados: 60% (sessenta por cento).III - Municípios: 50% (cinquenta por cento).A alternativa CORRETA é:
- AOs itens I e III estão incorretos, pois o correto seria “União: 50% (cinquenta por cento)” e “Municípios: 60% (sessenta por cento)”.
- BOs itens II e III estão corretos.
- COs itens I e II estão incorretos, pois o correto seria “União: 50% (cinquenta por cento)” e “Estados: 40% (quarenta por cento)”.
- DOs itens I e II estão corretos.