Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica — PGR 2015
Legislação FederalLei nº 9.427 de 1996 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e Legislação Específica
- Código
- qq147027
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da República
SOBRE O REGIME JURIDICO DA ENERGIA ELETRICA É CORRETO AFIRMAR QUE:
- AComo os potenciais de energia hidráulica são bens da União, a exploração do aproveitamento energético dos cursos de água independe de autorização, concessão, permissão ou registro dos Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
- BComo os potenciais de energia elétrica são bens da União (art. 20, VIII, C.F), os recursos arrecadados pelo setor elétrico a titulo de “ royalties" (participação no resultado da operação) e a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos para geração de energia elétrica são destinados, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, exclusivamente para a União.
- CO aproveitamento do potencial hidráulico de capacidade reduzida (ate 1.000 Kw) não dependerá de autorização ou concessão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, mas devera ser comunicado a agenda para fins de registro. Essa comunicação e registro não eximem o interessado das responsabilidades quanto aos aspectos ambientais e de recursos hídricos.
- DCompete a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, por meio de resolução, impor restrições, limites e condições para obtenção de outorga ou transferência de autorização para exploração de potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida de ate 1.000 Kw. E nos casos de Pequena Central Elétrica (PCH), entre 1.000 e 3.000 Kw, a outorga da concessão sera sempre precedida por licitação.