Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — PGR 2015

Direito TributárioTributos Federais
Código
qq147044
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
DISPÕE O ART. 149, § 2°, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA:“ART. 149 (...) § 2° - AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO:I - NÃO INCIDIRÃO SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO."Ante este texto, É exato afirmar no tocante as Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS e Programa de Integração Social-PIS:
  1. AA expressão contida nos dispositivos da Lei Magna referidos “receitas decorrentes de exportação" não autorizaria interpretação extensiva em ordem a alcançar receita decorrente de variação cambial positiva em operação de exportação;
  2. BA imunidade prevista no art. 149, § 2°, inc. I, retrotranscritos, somente tutela as receitas decorrentes das operações de exportação de forma a não abranger o lucro das empresas exportadoras, isso porque se trata de imunidade objetiva;
  3. CA imunidade de que tratam os preceitos constitucionais referidos ampara as empresas exportadoras no que se refere ao seu lucro, à vista de se tratar de imunidade subjetiva;
  4. DNa cláusula “receitas decorrentes de exportação" inserem-se receitas das variações cambiais ativas de sorte a suprimir o alcance da competência impositiva federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Na cláusula “receitas decorrentes de exportação" inserem-se receitas das variações cambiais ativas de sorte a suprimir o alcance da competência impositiva federal.

Link permanente: /questoes/qq147044