Questão de Zootecnia — Lei Nº 5.550 DE 4 de Dezembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista — Quadrix 2015
ZootecniaLei Nº 5.550 DE 4 de Dezembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão Zootecnista
- Código
- qq149937
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRMV-SE
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar Administrativo
Conforme dispõe a Lei nº 5.550/68, em seu artigo 2º, só é permitido o exercício da profissão de zootecnista:a. ao portador de diploma expedido por escola de zootecnista oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;b. ao profissional diplomado no estrangeiro, que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;c. ao agrônomo e ao veterinário diplomados na forma da lei.São privativas desses profissionais as seguintes atividades, exceto:
- Aplanejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos.
- Bpromover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos.
- Cexercer a supervisão técnica das exposições oficiais a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação.
- Ddirigir e fiscalizar o ensino da medicina-veterinária, bem como do ensino agrícola-médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal.
- Eparticipar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico.