Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — TRT 21R (RN) 2015
Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Código
- qq150693
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Com base no disposto nas normas consolidadas, e levando em conta o entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
- AO preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, ressalvada tão somente a hipótese de reclamação contra empregador doméstico.
- BO empregado que não puder comparecer pessoalmente à audiência designada, por motivo de saúde ou por outro motivo poderoso, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
- CO perito, na condição de auxiliar da Justiça, não é parte processual. Sua remuneração, bem como dos assistentes técnicos que funcionaram no processo, será devida pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
- DA assistência judiciária gratuita é devida somente àqueles que perceberem salário inferior ou igual ao dobro do mínimo, sendo necessária, para a sua concessão, a simples afirmação do declarante de pobreza ou de seu advogado, na petição inicial.
- EAplica-se no processo do trabalho, de forma suplementar, a regra contida no Art. 191 do Código de Processo Civil, que assegura aos litisconsortes com advogados distintos, a contagem dos prazos em dobro.