Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 21R (RN) 2015
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qq150709
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Rafaela, advogada de Goiana Ltda., em reclamação trabalhista sob o rito sumaríssimo, assistiu à sessão de julgamento do Recurso Ordinário por ela interposto junto à Turma do Tribunal Regional do Trabalho competente. Fez sustentação oral e acompanhou atentamente a leitura do voto do Desembargador Relator e o pronunciamento dos demais integrantes da sessão.No dia seguinte, foi à Secretaria do Tribunal e obteve acesso ao teor do julgamento proferido em Recurso Ordinário, antes de sua publicação.Para adiantar seu serviço, e em razão de acreditar que o acórdão afrontara direta e literalmente a Constituição Federal, Rafaela interpôs Recurso de Revista sem esperar a publicação efetiva do acórdão. Neste caso, seguindo a legislação vigente e o entendimento dos tribunais superiores, o Recurso:
- ADeverá ser conhecido e recebido pelo Tribunal Regional do Trabalho competente com a consequente remessa ao Tribunal Superior do Trabalho.
- BNão é o recurso cabível no presente caso, uma vez que Rafaela, tendo a decisão afrontado direta e literalmente a Constituição Federal, deveria interpor Recurso Extraordinário.
- CDeverá ser conhecido e recebido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que este recurso é dirigido diretamente para este Tribunal.
- DNão será conhecido, já que o procedimento no qual se enquadra somente admite Recurso de Revista em caso de afronta a entendimento solidificado em Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- ENão será conhecido ante sua extemporaneidade.