Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — TRT 2R (SP) 2015
Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
- Código
- qq150794
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.
- ACompete ao Tribunal Superior do Trabalho julgar conflito de competência instaurado entre jufzes do trabalho vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. Cabe, contudo, ao Superior Tribunal de Justiça, julgar conflito de competência instaurado entre juiz do trabalho e juiz estadual, ambos do primeiro grau de jurisdição.
- BÈ de competência da Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras, a execução, de ofício, das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que Ihe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício e do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, além de seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, salvo as contribuições referentes ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
- CÈ da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam a prática do denominado trabalho em condições análogas a de escravo, inclusive os crimes contra a organização do trabalho.
- DCompete a Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, exceto as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Federal Comum.
- EÉ da competência do Supremo Tribunal Federal apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.