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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — TRT 2R (SP) 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq150795
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Ainda em relação ao controle de constitucionalidade, aponte a alternativa INCORRETA.
  1. AProposta ação direta de inconstitucionalidade, não se admitirá sua desistência; porém, haverá perda incidental de seu objeto se houver, durante o curso processual, alteração do parâmetro constitucional invocado por meio de Emenda a Constituição.
  2. B0 controle difuso de constitucionalidade de leis e atos normativos poderá ser feito por qualquer juiz, mas não poderá ocorrer por meio de pronunciamento do relator, turma ou câmara de Tribunal, ainda que não declare expressamente a inconstitucionalidade, afaste a incidência da norma total ou parcialmente.
  3. CA ação direta de inconstitucionalidade por omissão visa a tornar efetiva norma constitucional de eficácia limitada diante da omissão do legislador ou autoridade competente, não se confundindo com o mandado de injunção, em razão da distinção dos efeitos de suas decisões.
  4. DPoderao atuar como amici curiae em ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade os legitimados para a propositura de referidas ações, mas o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir que funcionem como “amigos da corte” outros órgãos ou entidades - a figura do amicus curiae é admitida em ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, não existindo previsão legal para outras hipóteses.
  5. EEsta sujeito à reclamação para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal, bem como à garantia da autoridade de suas decisões, o provimento jurisdicional que contrariar as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
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GabaritoD — Poderao atuar como amici curiae em ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade os legitimados para a propositura de referidas ações, mas o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir que funcionem como “amigos da corte” outros órgãos ou entidades - a figura do amicus curiae é admitida em ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, não existindo previsão legal para outras hipóteses.

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