Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — TRT 2R (SP) 2015
Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
- Código
- qq150807
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Sobre os Embargos de Terceiro, à luz da legislação vigente e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa CORRETA.
- A0 compromisso de compra e venda de imóvel, desprovido de registro, não é meio de prova hábil a comprovar a alegação de posse em embargos de terceiro.
- B0 arrolamento, o inventário e a partilha nao autorizam a discussão da posse por meio de embargos de terceiro, pois se tratam de procedimentos de jurisdição voluntária e que permitem, a todo interessado, pleitear, no próprio procedimento, a inclusão, exclusão ou limitação dos atos de apreensão.
- CEm execução trabalhista, desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e apreendidos bens do socio majoritário, a conjuge desse sócio, sem relação com a sociedade, não pode alegar, em embargos de terceiro, a proteção de sua meação.
- DOs embargos de terceiro, assim como o mandado de segurança, constituem-se em ação documental pura e, portanto, depende exclusivamente de prova documental para comprovação da posse, sendo vedada a produção de prova oral.
- EA despeito de se tratar de ação incidental autônoma, a citação nos embargos de terceiro só será pessoal se o embargado não tiver procurador constituído na ação principal.