Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — TRT 2R (SP) 2015
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- qq150820
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
0 artigo 818, da CLT deve ser conjugado com o texto do artigo 333 e incisos, do CPC, para se determinar a quem incumbe a prova das alegações feitas no Processo do Trabalho. Nestes termos, entende-se que:I - Os conteúdos de ambos os dispositivos são, rigorosamente, idênticos;II - O conteúdo do artigo 818, da CLT é meramente indicativo;III - 0 conteúdo do artigo 818, da CLT é um princípio geral; IV - O conteúdo do artigo 333 e incisos, do CPC é explicativo da aplicação das regras sobre a produção de provas no Processo do Trabalho; V - Não existe relaçãoo entre os termos de ambos os dispositivos enunciados.
- ASomente os itens I, II e V estão incorretos.
- BSomente os itens II, III e IV estão corretos.
- CSomente os itens III e IV estão corretos.
- DSomente os itens III e V estão incorretos.
- ESomente os itens I e IV estão corretos.