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Questão de Direito Processual do Trabalho — Tutela Provisória — TRT 2R (SP) 2015

Direito Processual do TrabalhoTutela Provisória
Código
qq150821
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre a antecipação de tutela e medidas cautelares no Processo do Trabalho, a luz da legislação vigente e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA:
  1. AO pedido de antecipação de tutela formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda, será recebido como medida acautelatória na ação rescisória.
  2. BA antecipagao da tutela concedida in limine litis não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário, pois, a rigor, as decisões interlocutórias nao ensejam recurso imediato.
  3. CÉ cabível medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência de empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.
  4. DA concessão de liminar constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
  5. EAs medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; interposto recurso, serão requeridas diretamente ao tribunal.
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GabaritoB — A antecipagao da tutela concedida in limine litis não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário, pois, a rigor, as decisões interlocutórias nao ensejam recurso imediato.

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