Questão de Direito Processual do Trabalho — Tutela Provisória — TRT 2R (SP) 2015
Direito Processual do TrabalhoTutela Provisória
- Código
- qq150821
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Sobre a antecipação de tutela e medidas cautelares no Processo do Trabalho, a luz da legislação vigente e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa INCORRETA:
- AO pedido de antecipação de tutela formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda, será recebido como medida acautelatória na ação rescisória.
- BA antecipagao da tutela concedida in limine litis não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário, pois, a rigor, as decisões interlocutórias nao ensejam recurso imediato.
- CÉ cabível medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência de empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato.
- DA concessão de liminar constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
- EAs medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; interposto recurso, serão requeridas diretamente ao tribunal.