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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — TRT 8R 2015

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
qq150907
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que:
  1. AA ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa no arquivamento do processo.
  2. BAusente a reclamada, mas presente o seu advogado, devidamente munido de procuração e defesa, não se configura a revelia da parte.
  3. CTorna suspeita a testemunha, o fato de estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador, diante do evidente interesse na causa em desfavor do empregador.
  4. DAplica-se a confissão ficta à parte que, expressamente intimada com essa cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, não caracterizando cerceamento de defesa, o indeferimento de produção de provas posteriores à confissão.
  5. EPessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia prevista no art. 844 da CLT.
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GabaritoD — Aplica-se a confissão ficta à parte que, expressamente intimada com essa cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, não caracterizando cerceamento de defesa, o indeferimento de produção de provas posteriores à confissão.

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