Questão de Direito Processual do Trabalho — Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT — TRT 8R 2015
Direito Processual do TrabalhoOrganização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
- Código
- qq150911
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Relativamente ao Ministério Público do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
- APossui legitimidade para requerer ao Tribunal Superior do Trabalho que este determine o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência, quando constatada na decisão recorrida a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista.
- BO inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho constitui causa impeditiva, perante a Justiça do Trabalho, à obtenção de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) quando em nome do interessado constar o referido inadimplemento.
- CPossui legitimidade para dar início ao processo de reclamação, quando constatada a falta de anotação na CTPS do menor de 18 anos e maior de 16 anos por parte da empresa, independentemente do procedimento fiscal previsto no § 2º do art. 29 da CLT.
- DDentre outras, são funções institucionais do Ministério Público da União zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos à seguridade social.
- ECompete ao Ministério Público do Trabalho, junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos e propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais disponíveis e direitos transindividuais indisponíveis dos trabalhadores.