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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 8R 2015

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
qq150913
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o processamento e julgamento do mandado de segurança, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
  1. ANão cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
  2. BA interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
  3. CEsgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.
  4. DIncabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
  5. EÉ cabível mandado de segurança para impugnar antecipação de tutela concedida em sentença de conhecimento.
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GabaritoE — É cabível mandado de segurança para impugnar antecipação de tutela concedida em sentença de conhecimento.

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