Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 8R 2015
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- qq150913
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o processamento e julgamento do mandado de segurança, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
- ANão cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
- BA interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.
- CEsgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.
- DIncabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
- EÉ cabível mandado de segurança para impugnar antecipação de tutela concedida em sentença de conhecimento.