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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 8R 2015

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
qq150914
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A respeito da ação civil pública, é INCORRETO afirmar que:
  1. AA competência para a ação civil pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das Varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
  2. BEm caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
  3. CNa execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da alienação do bem, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
  4. DNas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
  5. EHavendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos, é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
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GabaritoC — Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da alienação do bem, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

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