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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 8R 2015

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
qq150918
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Conforme a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que:
  1. AA prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
  2. BÉ de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
  3. CSalvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.
  4. DNão subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
  5. ENão se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoD — Não subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

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