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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 8R 2015

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
qq150924
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Analise e assinale apenas a alternativa INCORRETA:
  1. AO não comparecimento do reclamante à audiência em caráter inaugural importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Mas, aplica- se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
  2. BA União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, sendo obrigatória a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos em razão da decisão trabalhista.
  3. CNo Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
  4. DNo caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
  5. ENa audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, sendo obrigatória a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos em razão da decisão trabalhista.

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