Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — UFSM 2015
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq153150
- Banca
- UFSM
- Órgão
- UFSM
- Ano
- 2015
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Assistente de Laboratório
Conforme consta do Decreto n. 1174/1994, NÃO é vedado ao servidor público:
- AUsar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
- BDeixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
- CSer probo, escolhendo sempre, quando estiver diante de suas opções, a mais vantajosa para o bem comum.
- DAlterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
- EPermitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.