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Questão de Legislação Federal — Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES — UFSM 2015

Legislação FederalLei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES
Código
qq153296
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Em 14 de abril de 2004, foi publicada, no Brasil, a Lei n. 10.861, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. São finalidades do SINAES:
  1. AA melhoria da qualidade da educação superior; a orientação da expansão da sua oferta; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
  2. BFormulação de propostas para o desenvolvimento das instituições de educação superior, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação, modificando radicalmente os projetos pedagógicos para se articular com os sistemas estaduais de ensino, visando a estabelecer ações e critérios comuns de avaliação e supervisão do ensino profissional.
  3. CSuspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação.
  4. DCassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior pública ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos, após advertência e suspensão, caso não sejam realizadas avaliações da aprendizagem periodicamente.
  5. ESubmissão anual à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos a cujos estudantes será aplicada a avaliação de aprendizagem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A melhoria da qualidade da educação superior; a orientação da expansão da sua oferta; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

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