Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — AOCP 2016
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq155351
- Banca
- AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Juiz de Fora - MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental - Engenheiro Civil
De acordo com a Lei Federal 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é correto afirmar que
- Ao parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela supracitada Lei Federal. A mesma norma também estabelece, de forma expressa, que é defeso aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecerem normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para fins de adequação da Lei geral com as peculiaridades regionais e locais.
- Bsomente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor e aprovadas por lei municipal.
- Centre os requisitos Urbanísticos para Loteamento, a referida Lei Federal reza que ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
- Dconsidera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
- Eé permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), sob quaisquer condições.