Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — AOCP 2016
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq155864
- Banca
- AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Juiz de Fora - MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Segundo as expressas disposições do Decreto-Lei nº 201/1967, constitui(em) crime(s) de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores,
- Apraticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
- Bausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
- Cdeixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
- Ddescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
- Econtrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.