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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — AOCP 2016

Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
Código
qq155864
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Segundo as expressas disposições do Decreto-Lei nº 201/1967, constitui(em) crime(s) de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores,
  1. Apraticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.
  2. Bausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores.
  3. Cdeixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
  4. Ddescumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.
  5. Econtrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei.

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