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Questão de Arquitetura — Urbanismo — BIO-RIO 2016

ArquiteturaUrbanismo
Código
qq157233
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto / Urbanista
O capítulo II da Lei 6.766 de 19 de Dezembro de 1979 dispõe sobre os requisitos urbanísticos que devem ser atendidos para loteamento do solo. Entre as opções abaixo, que apresentam alguns destes requisitos, só NÃO está correta:
  1. AOs lotes terão área mínima de 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e frente mínima de 5 m (cinco metros), salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
  2. BAo longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
  3. CAs vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.
  4. DAs áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
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GabaritoA — Os lotes terão área mínima de 120 m² (cento e vinte metros quadrados) e frente mínima de 5 m (cinco metros), salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

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