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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Mangaratiba (Rio de Janeiro) — BIO-RIO 2016

Legislação MunicipalLegislação do Município de Mangaratiba (Rio de Janeiro)
Código
qq157420
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com o Código de Posturas do Município de Mangaratiba (lei n° 03/77), as afirmativas seguintes, relativas à higiene das vias públicas, estão corretas, EXCETO:
  1. AO serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão.
  2. BA Prefeitura é responsável pela limpeza do passeio e da sarjeta fronteiriça às residências.
  3. CÉ absolutamente proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos.
  4. DÉ proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública, e bem assim despejar ou atirar papéis, anúncios, reclames, ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.
  5. EA ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões.
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GabaritoB — A Prefeitura é responsável pela limpeza do passeio e da sarjeta fronteiriça às residências.

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