Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Mangaratiba (Rio de Janeiro) — BIO-RIO 2016
Legislação MunicipalLegislação do Município de Mangaratiba (Rio de Janeiro)
- Código
- qq157420
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- Prefeitura de Mangaratiba - RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
De acordo com o Código de Posturas do Município de Mangaratiba (lei n° 03/77), as afirmativas seguintes, relativas à higiene das vias públicas, estão corretas, EXCETO:
- AO serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão.
- BA Prefeitura é responsável pela limpeza do passeio e da sarjeta fronteiriça às residências.
- CÉ absolutamente proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos.
- DÉ proibido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública, e bem assim despejar ou atirar papéis, anúncios, reclames, ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.
- EA ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões.