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Questão de Direito Civil — Parte Geral — BIO-RIO 2016

Direito CivilParte Geral
Código
qq157611
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Paracambi - RJ
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o Código Civil, acerca dos defeitos e invalidades do negócio jurídico, assinale a opção CORRETA:
  1. ASão anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O erro é substancial quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; e sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
  2. BSão os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
  3. CÉ anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  4. DÉ de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O erro é substancial quando: interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; e sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

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